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O que diz a LDB sobre o curso normal superior



# Artigo 62 – A formação de docentes para atuar na educação básica far-se-á em nível superior, em cursos de licenciatura, de graduação plena, em universidades e institutos superiores de educação, admitida como formação mínima para o exercício do magistério da educação infantil e nas quatro primeiras séries do ensino fundamental e oferecida em nível na modalidade normal.

# Artigo 63 – Os institutos superiores de educação manterão:
I – Cursos formadores de profissionais para a educação básica, inclusive o curso normal superior, destinado à formação de docentes para a educação infantil e para as primeiras séries do ensino fundamental;
II – Programas de formação pedagógica para portadores de diplomas de educação superior que queiram se dedicar à educação básica;
III – Programas de educação continuada para os profissionais de educação dos
diversos níveis.

# Artigo 67 – Os sistemas de ensino promoverão a valorização dos profissionais da educação, assegurando-lhes, inclusive nos termos dos estatutos e dos planos de carreira do magistério público:
I – Ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos;
II – Aperfeiçoamento profissional continuado, inclusive com licenciamento periódico remunerado para este fim.

# Artigo 87 – parágrafo 3 – Inciso III – Cada município, e supletivamente o Estado e a União, deverá realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também para isto os recursos da educação a distância.

# Artigo 87 – Parágrafo 4º – Até o fim da Década da Educação, somente serão admitidos professores habilitados em nível superior ou formados por treinamento
em serviço.

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